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A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) é um dos principais fundamentos jurídicos para a proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece, em seu art. 1º, § 2º, que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
1. Direito à educação inclusiva
2. Direito à matrícula, profissional de apoio escolar quando necessário, adaptações razoáveis e vedação de discriminação em razão do diagnóstico de TEA.
3. Planos de saúde e tratamento multidisciplinar
4. Cobertura de terapias prescritas, continuidade do tratamento, limites de sessões, métodos terapêuticos e análise da abusividade de restrições contratuais.
Direito de família e proteção da criança
Guarda, convivência familiar, alimentos, despesas extraordinárias com terapias e consideração das necessidades específicas da criança com TEA.
Direitos da pessoa com deficiência
Igualdade de oportunidades, acessibilidade, adaptações razoáveis e proteção contra discriminação, em conjunto com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).